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Coronavírus: proibição de desembarque de navios de cruzeiro

O Governo português proibiu o desembarque de navios de cruzeiro nos portos nacionais, exceto aos portugueses por causa do Covid-19.

O Governo português assinou um despacho conjunto que proíbe o desembarque de passageiros de navios de cruzeiro nos portos nacionais, devido à pandemia de Covid-19.

Pode ler-se, no comunicado do Ministério da Administração Interna, em comunicado, “O despacho conjunto proíbe o desembarque e as licenças para a terra de passageiros e tripulações de navios de cruzeiro nos portos nacionais, exceto para os nacionais, que tenham residência autorização em Portugal. ou em casos excepcionais relacionados com a situação de saúde, mediante autorização da autoridade sanitária”.

O despacho conjunto dos ministros da Administração Interna, Eduardo Cabrita, e da Saúde, Marta Temido, e também do Subsecretário de Estado e Comunicações, Alberto Souto de Miranda, entrou em vigor hoje e vigorará até 9 de abril, e talvez estendido.

Os navios só podem atracar para abastecimento e manutenção, diz o documento, que justifica a medida com “a experiência internacional que demonstra o alto risco decorrente do desembarque de passageiros e tripulantes de navios de cruzeiro”.

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